Comunicado  - Esclarecimento sobre o pedido de verificação do Edital de Apuramento Geral e legalidade da convocatória para o ato de instalação dos órgãos municipais.

Comunicado - Esclarecimento sobre o pedido de verificação do Edital de Apuramento Geral e legalidade da convocatória para o ato de instalação dos órgãos municipais.

  • Data : 24 de outubro de 2025

Na sequência de publicações em redes sociais contendo informações falsas relativas ao processo eleitoral autárquico de Portimão e à atuação da Presidente da Assembleia Municipal, entende-se necessário esclarecer, com rigor e transparência, o seguinte:

  1. O requerimento apresentado pela Presidente da Assembleia Municipal de Portimão, datado de 16/10/25, teve como único propósito solicitar à Senhora Juíza Presidente da Assembleia de Apuramento Geral a verificação formal e técnica do Edital de Apuramento Geral, de 15/10/25, nos termos dos artigos 150.º e 153.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14/08 (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais). O pedido visou exclusivamente confirmar a correção dos números do Edital de Apuramento Geral, tratando-se de uma medida juridicamente prudente e legítima.
  2. O despacho judicial, proferido em 17/10/25, afirma que o Edital de Apuramento Geral espelha fielmente os resultados válidos e definitivos das operações de apuramento, não tendo sido detetado qualquer erro material ou irregularidade que motivasse retificação ou outra intervenção adicional. Desta forma, ficou confirmada a legalidade do Edital de Apuramento Geral.
  3. Face à decisão judicial e à plena ratificação da legalidade do apuramento, a Presidente da Assembleia Municipal promoveu, no dia 20/10/2025, no termo do prazo legal de cinco dias, a publicação do Edital de Convocatória do Ato de Instalação dos Órgãos Municipais, agendado para o dia 26/10/25, no cumprimento estrito do artigo 225.º da Lei Orgânica n.º 1/2001.
  4. É totalmente falso que a Presidente da Assembleia Municipal tenha denunciado qualquer “fraude eleitoral”. Tal afirmação é desmentida pelos próprios documentos oficiais, que demonstram que em nenhum momento foi colocada em causa a legitimidade dos resultados ou o trabalho da Assembleia de Apuramento Geral, presidida por ilustre Magistrada Judicial.
  5. A correspondência trocada e os atos subsequentes integram o normal exercício das competências institucionais da Assembleia Municipal e não configuram denúncia, suspeita ou impugnação eleitoral, mas apenas o cumprimento do dever de diligência e controlo procedimental.
  6. Não tendo sido registada também qualquer impugnação judicial dos resultados proclamado no Edital de Apuramento Geral por qualquer força partidária, no prazo legal para o efeito.
  7. Assim, confirma-se que a convocatória para o ato de instalação dos órgãos municipais de Portimão é plenamente legal, válida e eficaz, encontrando-se cumpridos todos os pressupostos legais e prazos aplicáveis.

 

A Presidente da Assembleia Municipal de Portimão lamenta a difusão de boatos e desinformação que apenas visam criar alarme injustificado na comunidade, reafirmando a confiança nas instituições, e o normal funcionamento democrático do Município.

Descarregue aqui o comunicado oficial

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